CARTÕES DE CRÉDITO COM NOVAS REGRAS

          Conforme a resolução 3.919/2010 e a circular 3.512/2010 do Conselho Monetário Nacional, a partir desta terça-feira, 01 de março de 2011, as operadoras de cartão de crédito deverão cumprir com a nova regulamentação que prevê a redução do número de tarifas (de 40 para 5) e a padronização dos tipos de cartão a serem oferecidos de acordo com a primeira etapa.

Novas regras estarão em vigor a partir de 1º de março.

          A segunda etapa já estabelece que o pagamento mínimo não poderá ser inferior à 15% da fatura, o extrato dever trazer informações sobre o CET (Custo Efetivo Total) e as operadoras não poderão incentivar os clientes a usarem o crédito rotativo com o propósito de reduzir o endividamento dos consumidores. Esta etapa entra em vigor a partir de 1º de junho de 2011.
          Também agora em março, entra em vigor a melhoria dos serviços prestados pelas operadoras de cartão de crédito (administradoras, bancos e lojas) entre os quais encontramos o não envio de cartões de crédito ao consumidor sem o pedido prévio deste, na fatura as informações sobre juros e encargos que serão cobrados sobre os valores restantes em caso de pagamento mínimo deverão ser fornecidos de forma clara e objetiva, além da entrega do contrato com um sumário contendo as informações mais importantes ao consumidor.

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